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Estatuto Social

 

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES

 

 

 

ESTATUTO SOCIAL

 

 

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, fundada nesta cidade a 19 de junho de 1938 e registrada a 16 de março de 1939, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada e responsabilidade distinta da de seus sócios e diretores, com sede e foro na cidade de Guararapes.

 

Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE tem por finalidade amparar, coligar, defender, orientar e representar as classes de todos os setores empresariais de Guararapes, dentre eles, os comerciantes, industriais, empresários, inclusive aqueles ligados ao agronegócio, profissionais liberais, prestadores de serviços, sem distinção de raça, cor, religião ou política partidária.

 

Art. 3º. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE tem sua sede social e foro nesta cidade e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, na Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 434, Centro, CEP. 16.700-000.

 

Art. 4º. Para a realização de seus fins a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE usará dos meios adequados, podendo:

I – promover estudo e pesquisa de assuntos que possam interessar às classes que congrega;

II – promover, quando solicitado, a instauração de juízo arbitral, para dirimir divergências entre componentes de sociedades comerciais ou entre empresas associadas ou não;

III – manter departamentos para prestação de serviços e orientação na defesa dos interesses das classes que representa e de seus associados;

IV – publicar ou patrocinar a publicação, por si ou em colaboração com outras entidades, de boletins, jornais, como órgãos oficiais ou não, editando assuntos sobre jurisprudência, economia ou de interesses das classes que representa ou apoiando empresa especialmente para tal;

V – sempre que necessário e oportuno se pronunciar nos debates dos problemas nacionais, regionais ou municipais, sugerindo medidas que visem a sua solução;

VI – colaborar com os poderes públicos nos assuntos que sejam de interesse e de relevância ao comércio, à indústria, ao empresariado em geral e à cidade;

VII – promover cursos e palestras com o objetivo de instruir e orientar seus associados e funcionários.

 

Art. 5º. Para cumprimento de sua finalidades a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE poderá manter departamento jurídico, departamento de orientação contábil-fiscal, departamento de relações públicas e outros que se tornarem necessários e convenientes, a critério da Diretoria, com aprovação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. Cada departamento terá estrutura e organização próprias para seu funcionamento, devidamente elaboradas pela Diretoria Executiva.

 

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 6º. Poderão ser admitidos como associados, desde que sejam estabelecidos na cidade de Guararapes:

I – as empresas e firmas individuais ou coletivas e seus titulares, diretores e sócios;

II – as associações, inclusive as de classe, fundações, institutos, organizações de entidades de qualquer natureza, ligadas às atividades econômicas, representadas por seus dirigentes;

III – aqueles que exerçam atividade econômica organizada e legalizada para a produção ou circulação de bens e serviços;

IV – ex-presidentes e ex-diretores da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE.

Paragrafo único. Poderão manter-se associados aqueles que encerrarem suas atividades em razão de aposentadoria na função que lhes permitia o credenciamento no quadro associativo.

 

 

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS E SUA ADMISSÃO

 

Art. 7º. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE será formada por número ilimitado de sócios, divididos nas seguintes categorias:

I – Sócios Fundadores;

II – Sócios Honorários;

III – Sócios Beneméritos;

IV – Sócios Contribuintes.

§ 1º. São Sócios Fundadores aqueles inscritos até a data de 16 de março de 1939.

§ 2º. São Sócios Honorários os não pertencentes ao quadro social que, impondo-se por qualquer título ou relacionamento à simpatia das classes que a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE representa, se fizerem dignos dessa homenagem.

§ 3º. São Sócios Beneméritos os contribuintes que, pelos relevantes serviços prestados à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE ou aos interesses que esta representa se tornarem merecedores dessa homenagem, por proposta da Diretoria Executiva.

§ 4º. São Sócios Contribuintes aqueles que forem admitidos, mediante prévia aprovação da Diretoria Executiva e pagamento das contribuições fixadas na forma do presente Estatuto.

§ 5º. Para efeito do pagamento das contribuições, os Sócios Contribuintes poderão ser divididos em micro, pequeno, médio e grande empresário.

 

Art. 8º. Para a admissão de sócios, qualquer que seja sua categoria ou classe, observar-se-á o seguinte:

I – os títulos de Sócios Honorários e Beneméritos serão concedidos pela Diretoria Executiva, após manifestação favorável da maioria do Conselho Deliberativo;

II – a outorga dos títulos de Sócio Honorário e Benemérito será formalizada em sessão solene, em data e local definidos pela Diretoria Executiva.

III – a admissão de Sócio Contribuinte deverá ser feita através de proposta dirigida ao Presidente da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE e subscrita por um associado em pleno gozo dos seus direitos sociais, a qual será encaminhada à Diretoria Executiva para deliberação sobre sua aprovação;

Paragrafo único. Da decisão que indefere pedido de admissão de sócio contribuinte, caberá recurso, dirigido ao Conselho Deliberativo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da notificação do interessado.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

Art. 9º. São direitos dos Sócios Contribuintes:

I – participar das Assembleias Gerais;

II – assistir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, tomando parte de todas as discussões e deliberações;

III – votar para os cargos administrativos, desde que tenha mais de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos de permanência no quadro associativo e esteja quite com os cofres da Entidade.

IV – ser votado para ocupar cargo da Diretoria Executiva, desde que tenha mais de 01 (um) ano ininterrupto de permanência no quadro associativo e esteja quite com os cofres da Entidade;

V – requerer ao Presidente da Diretoria Executiva, com mais de 1/5 (um quinto) dos associados em dia com as contribuições sociais, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante prévia justificação;

VI – requerer ao Presidente do respectivo órgão deliberativo, com ao menos 1/5 (um quinto) dos associados em dia com as contribuições sociais, a convocação e reunião do mesmo, mediante prévia justificação;

VII – propor novos sócios;

VIII – apresentar, por escrito ou verbalmente, nas reuniões ordinárias da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, sugestões de interesse da classe ou da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE;

IX – utilizar-se, na forma e condições estipuladas pela Diretoria Executiva de todos os serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE;

X – solicitar à Diretoria Executiva afastamento temporário do quadro associativo, por período não superior a um ano, ou desligamento definitivo do quadro de associados.

§ 1º. O sócio afastado ou desligado do quadro associativo, nos termos do inciso VII, deverá solicitar sua readmissão através de requerimento encaminhado à Diretoria Executiva.

§ 2º. Só poderão exercitar os direitos constantes dos incisos anteriores os sócios quites com os cofres sociais.

§ 3º. Faculta-se ao sócio cuja empresa esteja em recuperação judicial o não pagamento das contribuições até o final do processo.

§ 4º. Os direitos dos sócios são intransferíveis.

 

Art. 10. São deveres dos Sócios Contribuintes:

I – exercer os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou designados, salvo justo impedimento;

II – respeitar o Estatuto, os regulamentos, as deliberações das Assembleias Gerais, da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e dos demais conselhos, e as decisões arbitrais que solicitarem nos termos do inciso II, do art. 4º, deste Estatuto;

III – prestar, quando solicitado, informações destinadas á manutenção da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE;

IV – concorrer para a realização dos fins sociais;

V – comparecer às Assembleias Gerais, salvo motivo justificado.

 

 

CAPÍTULO V

DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS

 

Art. 11. Os Sócios Contribuintes poderão ser suspensos por deliberação da Diretoria Executiva quando:

I – incidirem em falência, até a reabilitação;

II – forem condenados definitivamente por crime inafiançável;

III – deixarem de pagar três contribuições sociais mensais.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, a suspensão será revogada pelo pagamento das contribuições em atraso, corrigidas monetariamente pelos índices do IGPM/GV ou outro que venha substituí-lo.

 

Art. 12. Os sócios poderão ser excluídos, por deliberação da Diretoria Executiva, quando:

I – Faltar ao pagamento das contribuições por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

II – for condenado definitivamente em processo crime, a pena de reclusão em regime fechado, salvo crime culposo;

III – descumprir decisão arbitral proferida nos termos do inciso II, do artigo 4º, deste Estatuto;

IV – por seu procedimento, contrariar os fins sociais;

V – por palavras ou atos, agir de forma ofensiva à  Entidade, à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo;

VI – por qualquer motivo, deixar de se enquadrar nos requisitos do artigo 6º do presente Estatuto;

VII – infringir este Estatuto Social, os regulamentos, regimentos internos e as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e dos demais conselhos.

§ 1º. Da decisão que determina a suspensão ou exclusão do sócio caberá recurso, dirigido ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do interessado.

§ 2º. Para a contagem do prazo a que se refere o parágrafo anterior e para os demais recursos previstos nestes Estatuto, excluir-se-á o dia do começo, incluindo o dia do vencimento.

§ 3º. O sócio excluído só poderá ser readmitido ao quadro social após 06 (seis) meses da data da exclusão e desde que saneada a falta que justificou sua penalidade.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMONIO SOCIAL E FONTE DE RECURSOS

 

Art. 13. O patrimônio social da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE compõe-se:

I – dos seus bens móveis e imóveis, de títulos da dívida pública e de todos os demais valores ativos existentes na data da aprovação do presente Estatuto e todos os que vierem a ser adquiridos;

II – das disponibilidades financeiras apuradas entre a receita e despesas;

III – dos donativos feitos pelos sócios, terceiros, inclusive de subvenções dos poderes públicos.

 

Art. 14. A alienação, a parceria, arrecadação e locação, a qualquer título, de bens móveis ou imóveis da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, cujo valor total do contrato ultrapasse 10 (dez) salários mínimos vigentes na época da celebração do negócio, somente poderá ser efetuado com aprovação prévia do Conselho Deliberativo.

Paragrafo único. Quando o valor do negócio a ser celebrado ultrapassar 40 (quarenta) salários mínimos, deverá o ajuste ser submetido a aprovação prévia da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 15. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, será mantida pela arrecadação proveniente do pagamento de mensalidades por parte dos associados, bem como pelos recursos advindos da prestação de serviços e locação de espaços, além de outras fontes a serem criadas para atendimento de suas finalidades e dos interesses de seus sócios.

 

 

CAPÍTULO VII

DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO E CONSULTA

 

Art. 16. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE será dirigida e orientada pelos órgãos de direção e de consulta estabelecidos neste Estatuto Social e seus membros desempenharão suas funções gratuitamente.

Paragrafo único. As despesas de representação do Presidente da Diretoria Executiva ou seu representante, quando no exercício das funções inerentes ao cargo, serão pagas pela Entidade.

 

Art. 17. A direção da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE será exercida por uma Diretoria Executiva e um Conselho Deliberativo, eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 18. Os diretores e conselheiros serão pessoas físicas.

 

Art. 19. Somente poderão ser eleitos diretores ou conselheiros os associados que estiverem no pleno gozo de seus direitos associativos e cumprirem as exigências deste Estatuto.

 

Art. 20. A duração dos mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo será de 02 (dois) anos, iniciando-se à partir da posse a ser realizada no mês de julho, logo após a Assembleia Geral que os elegeu, a qual deverá ser realizada obrigatoriamente no mês de junho.

 

Art. 21. Todos os Diretores e Conselheiros terão direito a voto nas reuniões dos órgãos dos quais tenham assento e nas reuniões conjuntas, observadas as restrições previstas neste Estatuto, bem como quando:

I – deixarem de comparecer a 04 (quatro) reuniões consecutivas, salvo se justificadas;

II – renunciarem ao cargo;

III – tiverem seus direitos sociais suspensos;

IV – forem excluídos do quadro social, após julgado o ultimo recurso.

§ 1º. Na hipótese do inciso I, após a terceira falta consecutiva, deverá o Presidente da Diretoria Executiva comunicar o diretor ou conselheiro faltante, das consequências previstas neste Estatuto.

§ 2º. Ocorrendo a vacância de cargo de qualquer membro da Diretoria Executiva, o mesmo será preenchido por ascensão do sucessor imediato na ordem proclamada pelo artigo 22, do presente Estatuto.

SEÇÃO I

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 22. A Diretoria Executiva compor-se-á de 09 (nove) diretores, sendo:

01 (um) Presidente;

01 (um) Primeiro Vice-Presidente;

01 (um) Segundo Vice-Presidente;

01 (um) Secretário Geral;

01 (um) Secretário Adjunto;

01 (um) Tesoureiro Geral;

01 (um) Tesoureiro Adjunto;

01 (um) Diretor Administrativo;

01 (um) Diretor Comercial.

§ 1º. Todos os diretores serão eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

§ 2º. Somente poderão concorrer para os cargos de Presidente e Vice-Presidente os sócios que sejam empresários e estejam associados há mais de 01 (um) ano ininterruptos.

§ 3º. O mandato da Diretoria Executiva terá duração de 02 (dois) anos, permitida a reeleição dos diretores ou quem os houver substituído por um período superior a 90 (noventa) dias, para um único período subsequente.

§ 4º.  A Diretoria Executiva contará com dois suplentes, indicados no ato de registro da chapa no processo de eleição, para preenchimento dos cargos vagos durante a gestão.

 

Art. 23. A Diretoria Executiva compete:

I – cumprir as deliberações da Assembleia Geral e fazer observar e cumprir o presente Estatuto e seus regulamentos;

II – dirigir as atividades da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE para a consecução de seus fins;

III – determinar assuntos que devam ser submetidos à deliberação do Conselho Deliberativo;

IV – constituir juízos arbitrais, nos termos do artigo 4º, inciso II, atendendo a pedido das partes interessadas, desde que estas assumam o compromisso de submeter-se à decisão que vier a ser  proferida;

V – elaborar regulamentos para todos os serviços da Associação;

VI – deliberar sobre todas as matérias de natureza administrativa da entidade, em especial, sobre a organização do quadro geral de funcionários da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, seus vencimentos, o processo e os requisitos para contratação e condições gerais de trabalho;

VII – deliberar sobre a celebração de contratos, convênios, ou quaisquer outros ajustes com pessoas físicas e jurídicas de direito privado ou público, objetivando a prestação de serviços técnicos ou administrativos;

VIII – fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições dos associados;

IX – deliberar como a aplicação de saldos;

X – criar, extinguir e modificar departamentos, conselhos e setores de atividade;

XI – apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório e contas de sua gestão;

XII – deliberar sobre a convocação de Assembleia Geral extraordinária;

XIII – resolver, em conjunto com o Conselho Deliberativo, sobre os casos não previstos neste Estatuto;

XIV – conceder licença aos diretores;

XV – propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de Sócios Beneméritos e Honorários;

XVI – designar sócios que por sua representatividade ou disposição de trabalho possam assessorar ou representar a Diretoria dentro ou fora da Entidade, para realização de fins específicos, dispensados a seu exclusivo critério.

§ 1º. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, em data e horário designados pelo Presidente, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou 03 (três) de seus Diretores, somente podendo deliberar em qualquer dos casos com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 2º. De cada sessão, que realizar-se-á preferencialmente na sede da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, obrigatoriamente será lavrada Ata, em livro próprio, em que se registrará sumariamente e de forma clara tudo quanto ocorra e as deliberações tomadas.

§ 3º. A Diretoria Executiva reunir-se-á conjuntamente com o Conselho Deliberativo uma vez a cada 02 (dois) meses em data e horário que este órgão convencionar de comum acordo, somente podendo deliberar, porém, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, lavrando-se ata em livro próprio em que se registrará sumariamente e com clareza tudo quanto ocorra e as deliberações tomadas.

 

Subseção I

Das atribuições do Presidente

 

Art. 24. Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

I – representar a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, constituindo procurador quando julgar necessário;

II – tomar, ad referendum da Diretoria Executiva todas as medidas que, pelo seu caráter urgente, não possam sofrer retardamento, devendo justificá-las e fundamentá-las;

III – presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

IV – supervisionar todos os serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE;

V – convocar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias e reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;

VI – dar posse aos diretores;

VII – nomear, prover e demitir funcionários;

VIII – administrar a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, com a colaboração dos demais diretores, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, regulamentos e deliberações das Assembleias Gerais e dos órgãos de direção;

IX – nomear comissões especiais que julgar necessárias para o desempenho de incumbências especiais;

X – rubricar os livros e assinar os termos de abertura e encerramento juntamente com o Secretário Geral;

XI – assinar os atos e documentos.

Paragrafo único. O Presidente poderá delegar através de procuração com poderes específicos, a qualquer diretor ou comissão de diretores ou ainda a funcionários da Entidade, uma ou mais de suas atribuições, para a prática de atos de ordinária administração.

 

Subseção II

Das atribuições dos Vice-Presidentes

 

Art. 25. Compete ao 1º Vice Presidente:

I – substituir o Presidente  a ausência ou impedimento deste;

II – assessorar o Presidente em todas as funções.

 

Art. 26. Compete ao 2º Vice-Presidente, substituir ao Presidente na ausência ou impedimento deste e do 1º Vice-Presidente, bem como, assessorar o primeiro em todas as suas funções.

 

Subseção III

Das atribuições dos Secretários

 

Art. 27. Compete aos Secretário Geral, auxiliado pelo Secretário Adjunto:

I – secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo as atas das mesmas;

II – redigir e assinar os ofícios, comunicações e circulares;

III – zelar pela documentação da Entidade;

IV – assumir a presidência da Diretoria Executiva quando ausentes ou impedidos o Presidente e os Vice Presidentes.

 

Subseção IV

Das atribuições dos Tesoureiros

 

Art. 28. É da competência do Tesoureiro Geral, auxiliado pelo Tesoureiro Adjunto:

I – superintender todos os serviços de tesouraria e contabilidade;

II – organizar, fiscalizar e orientar os serviços de contadoria, tesouraria e caixa;

III – ter sob sua guarda todos os valores pertencentes à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, recolhendo em estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria toda a importância recebida;

IV – assinar com o Presidente, cheques, títulos e demais documentos de natureza econômica que envolvam responsabilidades pecuniárias para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE;

V – apresentar mensalmente à Diretoria o balancete contábil referente a cada mês do exercício financeiro com os respectivos documentos e comprovantes;

VI – elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, até 60 dias do encerramento do ano social, proposta do orçamento da receita e despesa da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE para o exercício seguinte, bem como o balanço geral para ser incorporado ao relatório da Diretoria.

 

Subseção V

Das atribuições do Diretor Administrativo e Diretor Comercial

 

Art. 29. Compete ao Diretor Administrativo fazer cumprir as resoluções da Diretoria junto aos funcionários no sentido de disciplinar a tramitação de documentos, atendimento aos Associados ou outros serviços que se fizerem necessários e forem designados pela Diretoria.

 

Art. 30. Ao Diretor Comercial compete elaborar ações que visem a divulgação e expansão dos serviços disponibilizados pela Associação Comercial junto aos Associados e terceiros.

 

Subseção VI

Da vacância dos cargos

 

Art. 31. Ocorrendo vacância permanente de cargo da diretoria executiva, a vaga será preenchida pelo sucessor imediato da função, na ordem estabelecida pelo artigo 22.

Parágrafo único - Além do preenchimento da vaga pelo sucessor imediato, deverão ascender os demais diretores da mesma função, a fim de que o ultimo cargo da função seja preenchido pelo suplemente a ser empossado.

Art. 32. Em caso de renuncia coletiva da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo escolherá entre seus membros, exceto o Presidente, um Conselheiro para dirigir o órgão Executivo e proceder à convocação de nova eleição dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

Paragrafo único. A nova Diretoria eleita completará o mandato em vigor.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 33. O Conselho Deliberativo compor-se-á de 7 (sete) membros e 02 (dois) suplentes, para preenchimento de cargos permanentemente vagos, sendo todos constantes do quadro de sócios contribuintes, associados há mais 3 (três) anos.

§ 1º. Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos na mesma Assembleia Geral convocada especialmente para a eleição da Diretoria Executiva.

§ 2º. O mandado dos Conselheiros eleitos em Assembleia Geral terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir da posse, que ocorrerá em conjunto com a Diretoria Executiva.

§ 3º. Os Conselheiros poderão ser reeleitos, se assim o desejarem e desde que não estejam impedidos, para mais um período consecutivo de 02 (dois) anos, salvo diante da ausência ou desinteresse de outros associados para a função, ocasião em que será admitida a recondução destes Conselheiros.

 

Art. 34. Ao Conselho Deliberativo compete:

I – resolver, juntamente com a Diretoria Executiva os casos omissos deste Estatuto;

II – deliberar sobre questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva;

III – decidir sobre recursos interpostos por associados, contra decisões da Diretoria Executiva;

IV – emitir parecer, com poder de veto, acerca da concessão de título de Sócio Honorário e Benemérito, proposto pela Diretoria Executiva;

V – emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único. Das decisões proferidas nos termos do inciso III, caberá recurso para a Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do interessado.

Art. 35. As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo realizar-se-ão bimestralmente mediante convocação de seu Presidente, por solicitação da Diretoria Executiva ou requerimento subscrito por no mínimo 04 (quatro) associados.

 

Art. 36. Os membros do Conselho Deliberativo serão convocados pessoalmente para as reuniões, de cuja convocação constará a ordem dos trabalhos.

§ 1º. Imediatamente após a eleição dos Conselheiros, este se reunirão para escolher dentre os eleitos 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário do Conselho Deliberativo e 02 (dois) Conselheiros Fiscais.

§ 2º. No caso de vacância de qualquer dos cargos, a vaga será preenchida pelo sucessor imediato, conduzindo-se o 1º Suplente para a vaga deixada por aquele que assumiu o cargo vacante.

 

Art. 37. As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas pelo Presidente ex-oficio, por solicitação da Diretoria Executiva ou de 04 (quatro) Conselheiros.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo funcionará e deliberará validamente em primeira convocação com maioria simples de seus membros ou em segunda convocação, que poderá constar da mesma, uma hora após, com qualquer número de Conselheiros, não podendo ser objeto de deliberação matéria estranha à ordem do dia.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

 

Art. 38. A Assembleia Geral é a reunião dos associados quites com os cofres sociais da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, convocada, instalada ou constituída na forma deste Estatuto, para deliberar sobre matéria de interesse social, sendo soberanas as suas deliberações.

 

Art. 39. As reuniões das Assembleias Gerais são classificadas em ordinárias e extraordinárias.

§ 1º.  As Assembleias Gerais ordinárias serão realizadas no mês de junho do ano em que se finda o mandato da atual diretoria, com a finalidade de eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, para o próximo biênio a iniciar-se no mês de julho que segue a eleição.

§ 2º. As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, pela maioria de seus diretores ou por 1/5 (um quinto) dos associados quites com os cofres sociais.

 

Art. 40. As convocações das Assembleias Gerais serão feitas com antecedência mínima de 03 (três) dias, por meio de editais afixados na sede da Associação, publicados pela imprensa local ou notificação pessoal mediante protocolo.

Parágrafo único. As convocações das Assembleias Gerais declararão a sua finalidade e somente a pauta constante da convocação poderá ser discutida.

 

Art. 41. São atribuições da Assembleia Geral, dentre outras:

I – eleger a diretoria executiva e os membros do Conselho Deliberativo;

II – destituir os administradores eleitos;

III – aprovar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva;

IV – alterar o Estatuto Social da Entidade;

V – aprovar a celebração de contratos, nos termos do parágrafo único, do artigo 14, deste Estatuto;

VI – Decidir acerca de recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos “II” e “IV” serão exigidos o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço), nas convocações seguintes;

§ 2º. A primeira e segunda convocação poderão ser procedidas através de um único edital publicado nas formas do artigo 40 deste Estatuto, deixando, porém, bem clara essa circunstancia.

Art. 42. As Assembleias Gerais somente poderão ser instaladas em primeira convocação, com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos sócios em dia com as obrigações da entidade e, em segunda convocação 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados, salvo quando deliberar sobre destituição de administradores e alteração do estatuto social, quando prevalecerá a forma estabelecida pelo § 1º, do artigo 41.

 

Art. 43. A presidência da Assembleia Geral será sempre exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, na sua falta ou impedimento, por um dos sócios presentes, aclamado pela Assembleia.

 

Art. 44. As deliberações das Assembleias Gerais poderão ser tomadas por aclamação, escrutínio secreto ou outra forma aprovada pela Assembleia.

 

Art. 45. Os trabalhos da Assembleia Geral se processarão segundo a ordem que segue:

I – os associados que se mostrarem em dia com os cofres sociais lançarão seus nomes e assinatura no livro de presença, em seguida à abertura do termo, elaborado pelo Secretário Geral;

II – a hora designada para a Assembleia, o Secretário Geral encerrará o termo do livro, datando-o e mencionando a hora;

III – havendo número legal ou verificada a circunstância do artigo 38, o Presidente tomará assento à mesa e declarará instalada a Assembleia, convidando para secretariá-la um dos associados presentes;

IV – Na sequencia, o Secretário fará a leitura da convocação e da ordem do dia, passando a discussão e deliberação, sucessivamente de cada item;

Parágrafo único. Se a Assembleia assim aprovar, será licito alterar a ordem dos itens constantes da ordem do dia.

 

Art. 46. As atas das Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias, lavradas no livro próprio, serão aprovadas e assinadas apenas pelos membros da mesa que dirigiu os trabalhos, valendo, para todos os efeitos, as assinaturas constantes do “livros de presença”, salvo se a própria Assembleia deliberar que os trabalhos sejam suspensos pelo tempo necessário à sua lavratura, caso em que deverá ser aprovada e assinada por todos  nos presentes.

CAPÍTULO IX

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 47. No ano que termina o mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, o Presidente da Diretoria Executiva convocará Assembleia Geral a ser realizada no mês de junho, para nova eleição de mandatos de 02 (dois) anos, que se iniciarão no próximo mês de julho.

 

Art. 48. Com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência das eleições, a Diretoria Executiva expedirá circular estabelecendo o procedimento eleitoral, devendo a mesma ser afixada na sede social para conhecimento dos Associados.

 

Art. 49. A eleição da Diretoria Executiva será feita por aclamação quando se verificar a apresentação de somente uma chapa e, pelo sistema de escrutínio secreto, quando se apresentarem duas ou mais chapas.

 

Art. 50. Não se admitirá voto por correspondência ou procuração.

§ 1º. As empresas associadas exercerão o direito de voto por intermédio de um de seus sócios, podendo se fazer representar por seu diretor, gerente ou preposto, sendo que no caso deste ultimo o associado deverá emitir carta de preposição com poderes específicos, comprovando a qualidade de funcionário da empresa associada.

§ 2º. É vedado o exercício do voto por uma mesma pessoa, representando mais de um associado.

 

Art. 51. A apuração dos votos será realizada por comissão de 3 (três) associados presentes à Assembleia, escolhidos pela mesa diretora, bem como a proclamação dos eleitos será procedida na mesma Assembleia.

 

Art. 52. O pleito ou seu resultado poderá ser contestado verbalmente, expondo os motivos da contestação, cuja impugnação será decidida pela Assembleia Geral na mesma reunião.

 

Art. 53. Somente serão admitidos a concorrer no pleito os candidatos que tenham sido registrados em chapas completas, com suplentes, na secretaria da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, com antecedência mínima de 10 dias do pleito.

§ 1º. O requerimento para registro de candidatura deverá ser subscrito por no mínimo 04 (quatro) associados com direito a voto, que não estejam concorrendo ao pleito e do registro a secretaria da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, fornecerá certidão.

§ 2º. O requerimento será recebido durante o horário normal de expediente da Secretaria, contando-se o prazo de apresentação com exclusão do dia de entrega e inclusão do dia de realização da Assembleia.

§ 3º. Cada associado poderá firmar apenas um pedido de registro de chapa.

§ 4º. Encerrado o prazo assinalado no caput deste artigo, a Secretaria no dia imediato ou na edição imediata de jornal local, fará publicar a relação dos registros realizados.

§ 5º. As chapas distinguir-se-ão umas das outras por legenda e numeração recebidos no ato do registro.

§ 6º. A confecção das cédulas para o pleito será de responsabilidade da Secretaria da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, devendo elas serem impressas de forma legível, trazendo com clareza os nomes dos candidatos, indicação dos cargos pleiteados e identificação das chapas.

 

Art. 54. A chapa vencedora tomará posse, juntamente com o Conselho Deliberativo, em sessão solene, no mês de julho que seguir a Assembleia de eleição.

 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 55. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE, somente poderá ser dissolvida por assentamento de ¾ (três quartos) dos associados quites com os cofres sociais, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, deliberando o destino do patrimônio social da Entidade, nos termos do artigo 61, do Código Civil brasileiro.

 

Art. 56. Os associados não respondem quer subsidiaria ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES – ACE.

Art. 57. Em razão da alteração das datas das eleições e posse da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, consentem expressamente os atuais diretores e conselheiros, bem como resta aprovado pela Assembleia Geral, órgão soberano deste Ente, pela realização das eleições nas datas previstas neste novo Estatuto, mesmo que isto acarrete a redução do prazo do mandato de suas gestões, pelo que firmam o presente Estatuto Social.

 

Art. 58. Este Estatuto Social entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se os anteriores e as disposições em contrário.

 

Este Estatuto Social foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, realizada em 23 de maio de 2014 e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos desta comarca de Guararapes.


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